Em novembro deste ano, enviamos ofício à Ordem dos Advogados do Brasil – OAB -, e às Seccionais RS e SC da referida instituição, solicitando o posicionamento das entidades e saudando a iniciativa da nota de repúdio da Comissão Nacional da Mulher Advogada em relação ao “caso Mariana Ferrer”, vítima de estupro e de violência de gênero usado na estratégia da defesa do réu, durante audiência gravada em áudio e vídeo, que circulou pelas redes sociais e teve repercussão na imprensa e mídias sociais de todo o país.
As seccionais e a OAB Nacional responderam a esta Procuradoria. O presidente da OAB-RS, Ricardo Breier, referiu-se ao episódio como “inadmissível julgamento da vítima e não do réu, considerando o fato gravíssimo” e que o profissional é inscrito na OAB-SC, sendo que esta entidade está adotando as medidas cabíveis sobre o assunto. Ricardo Breier finaliza, reafirmando o compromisso da OAB-RS junto à sociedade gaúcha na luta para que lamentáveis situações, como a mencionada, sejam extintas do nosso Sistema de Justiça, como princípio da dignidade humana e dos procedimentos judiciais.
O presidente da OAB-SC, Rafael de Assis Horn, agradece o envio do Ofício desta Procuradoria, enfatizando o nosso apoio as iniciativas da OAB Nacional, por seu Conselho Federal e da seccional catarinense e enfatiza que as decisões da OAB-SC são adotadas por seus dirigentes após análise técnica, com estrita observância legal.
Em 9 de dezembro, Felipe Santa Cruz, presidente da OAB Nacional, em resposta ao nosso ofício, agradeceu as informações apresentadas por esta Procuradoria da Mulher e reafirmou o compromisso ético, político e institucional, da entidade que dirige, com a luta pela igualdade de gênero, como consolidação de uma sociedade mais justa e humana, e ressaltou o papel da OAB por lutar pelo respeito à mulher. Informou também, que o caso está sendo acompanhado pelo Conselho Seccional da OAB-SC que, tomando conhecimento dos fatos, abriu procedimento e oficiou o advogado, autor do referido constrangimento, observado na gravação da referida audiência, para prestar esclarecimentos sobre sua conduta profissional e que também foi solicitado ao Poder Judiciário acesso integral ao processo.
Dessa forma damos ciência à sociedade para que, situações como esta, que ficou conhecida, infelizmente, pelo constrangimento da vítima pela atuação equivocada e antiética do advogado de defesa do réu, durante a audiência, não mais aconteçam, para que todas as pessoas sejam respeitadas, independente de gênero, na sua integralidade, em todas as instâncias do Judiciário.