Apresentação

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Criada pela resolução 2.368 de 11/06/2015 – que altera o Regimento da Câmara Municipal de Porto Alegre (Resolução nº 1.178, de 16 de julho de 1992) – a Procuradoria Especial da Mulher tem como missão zelar pelos direitos da mulher, bem como fiscalizá-los, controlá-los e incentivá-los, criando mecanismos de empoderamento, especialmente em situações de desigualdade de gênero.

A Procuradoria Especial da Mulher tem como valor o respeito à dignidade da pessoa humana e à diversidade em uma busca permanente pela universalização dos direitos humanos. Representa as mulheres, recebe denúncias de violência e as encaminha aos órgãos competentes. Trabalha, ainda, em favor da aprovação de projetos de lei, projetos de emenda à Constituição e políticas públicas que venham garantir e ampliar os direitos já conquistados.

Além de zelar pela participação mais efetiva das vereadoras da Câmara Municipal de Porto Alegre nos órgãos e nas atividades do Legislativo, a Procuradoria Especial da Mulher tem as seguintes responsabilidades:

  • Receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes denúncias de violência e de discriminação contra a mulher;
  • Fiscalizar e acompanhar a execução de programas do governo municipal que visem à promoção da igualdade entre homens e mulheres, bem como a implementação de campanhas educativas e contra a discriminação em âmbito municipal;
  • Cooperar com organismos públicos e privados, voltados à implementação de políticas para as mulheres;
  • Promover estudos e debates sobre violência e discriminação contra as mulheres e sobre o déficit de representação das mulheres na política, inclusive para fins de divulgação pública e fornecimento de subsídios às comissões permanentes da Câmara Municipal;
  • Acompanhar os debates promovidos pelo Fórum Municipal de Mulheres e pelo Conselho Municipal dos Direitos da Mulher;
  • Promover a integração entre o movimento de mulheres e a Câmara Municipal;
  • Organizar e divulgar a legislação relativa aos direitos das mulheres, inclusive a Lei Federal nº 11.340/2006 – Lei Maria da Penha, bem como zelar pelo seu cumprimento.

 

No início de cada sessão legislativa, uma vereadora será eleita para exercer o cargo de Procuradora Especial da Mulher. As suplentes de vereadora poderão ser eleitas ao cargo de Procuradora Especial da Mulher, desde que estejam no exercício do mandato por mais de 120 dias consecutivos, excluída essa possibilidade no último ano da Legislatura.

 

Equipe:

  • Procuradora Especial da Mulher
  • Procuradora Especial Adjunta
  • Conselho Político
  • Ouvidoria
  • Secretaria
  • Assessoria Jurídica

 

Horário:

De segunda a sexta-feira, das 8h30min às 12h e das 13h30min às 18h

 

 

Contato:

Telefone: (51) 3220-4358

E-mail: procuradoriadamulher@camarapoa.rs.gov.br

 

Endereço:

Avenida Loureiro da Silva, 255 – Centro Histórico

3º andar, Sala 328, Câmara Municipal de Porto Alegre